Como Memorizar Leis e Prazos Processuais do CPC e CPP sem Decoreba
Técnicas mnemônicas, tabelas comparativas de prazos em dias úteis vs corridos e método de retenção ativa para gabaritar processo civil e penal.
A quantidade de prazos previstos no Código de Processo Civil (CPC/2015) e no Código de Processo Penal (CPP) assusta candidatos. Porém, compreendendo as regras matrizes, 90% dos prazos seguem padrões fáceis de memorizar.
1. A Regra de Ouro dos 15 Dias Úteis no CPC/2015
No Processo Civil moderno, quase todos os prazos recursais e de manifestação foram unificados em 15 dias úteis (Art. 219 e Art. 1.003, § 5º do CPC):
- Apelação: 15 dias úteis
- Agravo de Instrumento: 15 dias úteis
- Agravo Interno: 15 dias úteis
- Recurso Especial e Recurso Extraordinário: 15 dias úteis
- Contestação: 15 dias úteis
As Exceções Obrigatórias:
- Embargos de Declaração: 5 dias úteis (Art. 1.023 do CPC).
- Juizados Especiais da Fazenda Pública (Fazenda em juízo): Prazo em dobro apenas para contestar e recorrer.
2. A Diferença Crucial: CPC (Dias Úteis) vs CPP (Dias Corridos)
A pegadinha mais frequente em concursos e na OAB é a contagem de tempo entre as duas esferas:
- No CPC (Processo Civil): Contam-se somente os dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
- No CPP (Processo Penal): Os prazos são contínuos e peremptórios (dias corridos), não se interrompendo por férias, domingo ou feriado (Art. 798 do CPP).
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